Espaço do cidadão
ATESTADOS de RESIDÊNCIA:
- Fins de selo de residente, bancários, profissionais, bolsa de estudo, cartão do idoso, programas municipais, matricula escolar, obtenção de RSI, convenientes/diversos. Cidadãos Portugueses / Cidadãos Estrangeiros
- Fins de composição de agregado familiar, Habévora, outros.
Cidadãos Portugueses / Cidadãos Estrangeiros
- Fins de apoio judiciário, pagamento de coima em tranches.
Cidadãos Portugueses / Cidadãos Estrangeiros
- Fins de Prova de Vida
Para outras declarações, Atestado para União de Facto, Declaração Porta 65 ou Registo/licenciamento de Canídeos e Gatídeos, contactar os serviços administrativos da junta de freguesia:
T.: 266707792 email.: uniao.freg.evora@sapo.pt
O projeto REPARA – Oficina Social, tem por objetivo criar uma resposta social que permite a realização de pequenas reparações no domicílio de moradores da freguesia.
SERVIÇO DE RECOLHA DE MONSTROS URBANOS
T.: 266 777 181 | email: cme.dahm@cm-evora.pt
DAHM_Divisão Divisão de Ambiente, Higiene e Mobilidade (CME)
IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Comunicação da Junta de Freguesia (Centro Histórico de Évora) no âmbito do Encontro Nacional de Proprietários (Porto, JUN 2014)
Moção aprovada em Assembleia de Freguesia (Centro Histórico de Évora, JUN 2014)
Declaração aprovada em reunião de executivo da Junta de Freguesia (Centro Histórico de Évora, JUN 2014)
Parecer Jurídico ICOMOS Portugal (JUN 2016)
Declaração do Presidente da CME sobre o IMI (Évora, JUL 2017)
Declaração do Presidente da Junta de Freguesia (Centro Histórico de Évora, AGO 2017)
Comunicado da Junta de Freguesia (Centro Histórico de Évora, NOV 2017)
Artigo de opinião do Presidente da Junta de Freguesia (Diário do Sul, ABR 2019)
IMI 2019 - Minuta (pdf. c/ Acórdão STA) para Reclamação Graciosa (Centro Histórico de Évora, MAI 2019)
IMI _ Reclamação Graciosa (doc. / pdf.)
IMI _ Audição Prévia – Processo de Reclamação Graciosa (doc. / pdf.)
IMI _ Revisão Oficiosa (doc. / pdf.)
TARIFA SOCIAL DE ELETRICIDADE E GÁS
A tarifa social é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade e/ou de gás natural.
Com a entrada em vigor, a 1 de julho de 2016, das alterações ao Decreto-Lei nº 138-A/2010 e ao Decreto-Lei nº 101/2011, efetuadas pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), artigo 121º, o acesso ao benefício da tarifa social da energia elétrica e do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático.
A lista de beneficiários é elaborada pela DGEG com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do setor após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
INFORMAÇÂO: Os consumidores de eletricidade e de gás natural estão, desde o ano passado, abrangidos pelo sistema de atribuição automática da tarifa social na sua factura de eletricidade e de gás natural. Ao contrário do que sucedia anteriormente, os consumidores já não têm de solicitar este apoios às empresas de eletricidade e de gás natural, já que são as mesmas que irão receber instruções, da parte da segurança social, sobre a sua condição de beneficiário da tarifa social de eletricidade e de gás natural.
Apesar do sistema já se encontrar em vigor desde o ano passado, grande parte dos consumidores elegíveis ainda não estão a beneficiar deste apoio social. Neste caso, deverão contactar diretamente com a companhia de energia contratada para o fornecimento (EDP, Endesa ou outra), de forma presencial, na loja, ou ainda por via de correio eletrónico, solicitando a ativação da tarifa social. O desconto é acumulável com outras ofertas em vigor.
Para beneficiar do desconto, de forma a reduzir a conta da luz e de gás, os cidadãos requerentes terão que ser já beneficiários de apoios da segurança social. É levado em conta também o salário anual auferido por cada agregado. Os consumidores terão de ser os titulares da fatura do serviço e não poderão contratar uma potência superior a 6.9khw, no caso da eletricidade, ou um consumo superior ao 2º. escalão, no caso do gás.